COB aumenta recursos da Lei Agnelo/Piva para as Confederações em 2011
“Comitê Olímpico Brasileiro dá um aumento de mais 11 milhões para as Confederações”
O Comitê Olímpico Brasileiro divulgou como ficará a divisão da verba da Lei Agnelo/Piva entre as Confederações Olímpicas do País. No montante Total, as 29 entidades receberão R$ 54,8 milhões, contra R$ 43,6 milhões deste ano.
Entenda um pouco a Lei Agnelo/Piva e a sua distribuição
A Lei;
Sancionada em 16 de Julho de 2001, a Lei Agnelo/Piva determina que 2% dos valores brutos arrecadados com Loterias Federais no país sejam destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro (85%) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (15%).
Em 2011 a verba da Lei Agnelo/Piva será de R$ 153 milhões, sendo que R$ 130 milhões para o (COB), e R$ 23 milhões para a (CPB).
Critérios de distribuição;
O repasse da verba da Lei Agnelo/Piva por parte do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) foi determinado pelos seguintes fatores: resultados da Confederação neste ano; possibilidade de medalhas em competições como, Campeonatos Mundiais, Jogos Pan-Americanos Guadalajara 2011, Jogos Olímpicos Londres 2012. Confederações com atletas que estão entre os 10 melhores do mundo também pesarão para que a mesma receba maior fatia da verba. Além disso, patrocínios recebidos pelas Confederações e liberação do uso do uniforme de competição em eventos como Jogos Sul-Americanos, Jogos Pan-Americanos e Olimpíadas.
Atletismo;
A Confederação Brasileira de Atletismo possui o patrocínio da CAIXA, mas terá aumento em 2011, passará de R$ 2.850.000.00 milhões para R$ 3.000.000.00 milhões. Será uma das seis entidades (Atletismo, Vôlei, Judô, Desportos Aquáticos, Handebol, Vela e Motor), com maior repasse da Lei Agnelo/Piva em 2011.
COB;
Na distribuição dos R$ 130 milhões, o COB deverá ficar com aproximadamente R$ 41 milhões. Esta verba deverá ser aplicada em Projetos da Entidade, como a Preparação das Equipes Brasileiras para a Olimpíada de 2012. Outros R$ 14 milhões servirão para Projetos Especiais das Modalidades, com prioridade as Individuais.